sexta-feira, 20 de março de 2015

O QUE UMA MULHER DEVE FAZER EM CASO DE ABUSO SEXUAL



DIÁRIO GAÚCHO 19/03/2015 | 19h16


Saiba desde onde fazer o registro policial até a quem recorrer em caso de necessidade de ajuda


Carlos Ismael Moreira




O desabafo de uma universitária de 21 anos que sofreu abuso sexual em plena luz do dia no Parque da Redenção, na Capital, que criticou o atendimento policial recebido, abriu espaço para perguntas sobre o que fazer em casos como esse.

Por isso, ZH lista o passo a passo do procedimento desde o registro da ocorrência até a quem recorrer em caso de mau-atendimento e de necessidade de ajuda psicológica, além de explicar o diz a lei sobre o estupro.

> O que diz a lei

O crime de estrupo está qualificado no Código Penal Brasileiro no artigo 213:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

Em 2009, a lei 12.015 alterou esse artigo e extinguiu a necessidade de haver penetração para consumação do crime. Com isso, carícias forçadas também são enquadradas como estupro. Além disso, a alteração substitui a palavra mulher, que constava na redação anterior, pelo termo alguém, para permitir que homens também possam registrar ocorrências como vítimas do crime.

> Onde denunciar o abuso

Nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams). No Estado, 21 cidades contam com Deams (Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cruz Alta, Erechim, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Montegengro, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Viamão e Uruguaiana).

Nas cidades onde não existem especializadas, a vítima pode procurar qualquer delegacia de polícia para fazer o registro da ocorrência.


> Onde pedir ajuda na Capital


Os seguintes serviços oferecem assistência jurídica e psicológica às vítimas de violência sexual

- Setor Psicossocial do Departamento Médico-Legal
Avenida Ipiranga, 1807
Horário de atendimento: 8h às 18h
Telefone: 3288-2676

- Centro de Referência da Mulher Vânia Araújo Machado (Estadual)

Endereço: Travessa Tuiuti, 10 - Cidade Baixa
Telefones: 0800.541.0803 (Telefone Lilás)
Horário de atendimento: das 8h30min às 18h

- Centro de Referência da Mulher Márcia Calixto (Municipal)
Rua dos Andradas, 1643, 3º andar - Centro
Telefone: (51) 3289.5110
Horário de atendimento: das 8h30min às 12h e 13h30min às 18h

- Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado
Rua Caldas Júnior, 352 - Centro
Rua Sete de Setembro, 666 - Centro
Horário de atendimento: 9h às 12h e das 13h às 18h
Telefone: 0800 644 5566
Atender casos de solicitação de medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor do lar, proibição de se aproximar da vítima, entre outras), pedidos de prisão (para descumprimento da medida protetiva) e ajuizamento de ações na área de família (divórcio, alimentos, guarda etc). O atendimento é presencial.