terça-feira, 21 de junho de 2011

INTERNET - CRIME CONTRA A HONRA


O que deve fazer a vítima de Crime contra Honra na Internet? - Helen Sardenberg, Delegada, EXTRA, SEGURANÇA, CASOS DE POLÍCIA, em 21/11/2010 às 02:53


1º Passo:

Coleta das provas: Fazer o print de telas (use a função print scren e após cole a imagem no paint), imprimir e salvar em alguma mídia digital (pen-drive, CD, DVD). Quando possível ir até um Tabelião de Notas que dará fé pública dos fatos lavrando uma Ata Notarial.

2º Passo:

Verificar se o ofensor é pessoa conhecida ou é um anônimo: Se for uma pessoa conhecida, deve-se enviar uma notificação extrajudicial para a mesma, solicitando a retirada imediata do conteúdo do ar e também o pedido de desculpas público (retratação), deve ser dado prazo de 48 horas para cumprimento da mesma. Segundo a Dra. Patrícia Peck "as notificações já podem ser enviadas por email, não precisa necessariamente ser cartório".

Se o ofensor for anônimo, deve ser feita uma solicitação de apresentação de evidências de autoria ao provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado, ao provedor de internet e/ou provedor de email. Para tanto, a vítima deve procurar um advogado, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível para que seja ajuizada uma ação cautelar de produção de provas antecipada ou mesmo uma ação declaratória de obrigação de fazer na esfera cível.

Em ambos os casos (ofensor conhecido ou anônimo), o terceiro (prestador de serviço de blog, comunidade, chat, outros), também deve ser notificado extrajudicialmente para que retire o conteúdo do ar imediatamente, forneça as informações requeridas ou preserve as informações da futura demanda judicial.

3º Passo:

Como proceder criminalmente:

No Estado do Rio de Janeiro, a vítima pode optar por registrar o caso na Delegacia da área de sua residência ou comparecer à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro - DRCI/RJ. A atribuição das Delegacias é concorrente, ou seja, o cidadão pode escolher o que melhor lhe convém, sendo certo que as Delegacias não podem recusar a formalização do Registro de Ocorrência. Para tal a vítima deve estar munida de documento de identificação e do material descrito no item 1, bem como nome e endereço das testemunhas e, se conhecido, do suposto autor do fato.

Após o Registro de Ocorrência na Delegacia se a autoria for conhecida o procedimento é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Se o autor é desconhecido, entretanto, informações aos provedores de internet/e-mail serão requisitadas pela Autoridade Policial. Em sendo a resposta negativa dessas operadoras o procedimento exigirá a autorização judicial para o prosseguimento das investigações e consequente descoberta da autoria.

domingo, 5 de junho de 2011

CAPTURANDO CARTÕES E SENHAS


Roubo nos Caixas - Leao brabo.blogspot.com/2009/07/

Não quero ensinar ninguém a roubar caixa eletrônico, mas é muito interessante a facilidade e simplicidade com que isso é feito.

Primeiro o meliante se aproxima do caixa como se fosse um cliente mesmo, mas na verdade ele instala um dispositivo flexível dentro dele para capturar o cartão do próximo usuário.

Aí ele espera um cliente. Quando este bota o cartão no caixa eletrônico o mesmo é preso o que impede a transação. Ele fica confuso. Logo depois entra o safado e oferece ajuda, mas na verdade o que ele faz é memorizar a senha do ingênuo, dizendo que o cliente poderá recuperar o cartão digitando-a. Mentira, ele aperta os botões de cancel e enter.

Depois de várias tentativas, o cliente se convence que o cartão foi retido pelo caixa eletrônico. E os dois deixam a cabine.

Pronto agora ele tem o cartão e a senha da vítima e pode assim sacar o carvão...

O material é feito de papel de radiografia (raio-X). Por ser escuro e por se parecer com o mesmo material utilizado no caixa eletrônico, passa despercebido pelo usuário. O dispositivo é instalado no local onde se coloca o cartão magnético, ficando visível apenas uma pequena ponta para fora. Dessa forma, o cartão não é engolido pela máquina e prende o cartão.

São feitos cortes nos dois lados do dispositivo para ter certeza que o cartão ficará preso dentro do caixa eletrônico. Depois é só puxar.

Recomendações:

- Se o cartão ficar retido, verificar a presença de algum objeto estranho que possa estar prendendo o cartão na máquina;

- Procure retirar o dispositivo, a fim de resgatar o cartão;

- Não aceite ajuda de terceiros “bem intencionados”, que normalmente agem com muita educação e calma;

- Nunca digite a senha em frente a outras pessoas;

- Comunique, imediatamente, o ocorrido ao banco.




quarta-feira, 1 de junho de 2011

NÃO ACEITE NOTAS MANCHADAS DE TINTA


UTILIDADE PÚBLICA - FEBRABAN ORIENTA A NãO ACEITAR NOTAS MANCHADAS DE TINTA - Andhrea Tavares / Rádioagência Nacional

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), emitiu nota onde orienta a população a rejeitar as cédulas que estiverem manchadas de tinta. Isto porque, boa parte dos caixas eletrônicos está equipada com um dispositivo que mancha as cédulas com tinta rosa após a explosão do terminal por ladrões de banco.

A federação informa que as cédulas manchadas estão sendo tratadas da mesma forma que as notas falsificadas. A Febraban esclarece que o dinheiro não perde seu valor, mas diz em nota publicada em seu site que as pessoas podem se recusar a receber o dinheiro marcado.

Os bancos estão orientados a reter as notas marcadas, fazer a identificação do seu portador e encaminhar as cédulas suspeitas para análise do Banco central. A Febraban e o Banco Central têm se reunido constantemente para adotar procedimentos que ajudem a coibir os roubos a terminais e dificultar o uso do produto roubado.

ALERTA:

QUEM MESMO DE BOA FÉ ACEITAR UMA NOTA MANCHADA, AO REPASSÁ-LA PODE SER SUSPEITO OU ATÉ MESMO PRESO ATÉ QUE PROVE SUA INOCÊNCIA.

PARA ESTAR A SALVO DESSE PROBLEMA NUNCA ACEITE NOTAS MANCHADAS.

REPASSE ESTA MENSAGEM PARA SEUS AMIGOS E AMIGAS. ELES PRECISAM SABER E PARA NÃO TEREM ABORRECIMENTOS E PERDAS FINANCEIRAS.

Mensagem encaminhada pelo Cel Mamedes

CUIDADOS NA WEB

DICA PARA OS USUÁRIOS COMUNS

- Educar crianças e adolescentes sobre o risco da exposição excessiva na internet e responsabilidade sobre o que é falado nela.

- Não divulgar fotos sem consentimento de outras pessoas, principalmente quando envolvem situações que acarretam dano a imagem.

- Não emitir declarações acaloradas por impulso. Mesmo se houver arrependimento mais tarde, a pessoa que se sentir lesada poderá ter feito o registro da prova.

- Evitar falar sobre o trabalho, colegas ou a empresa em perfis pessoais.

- Quem usa dados falsos para acessar serviços não disponíveis no Brasil não tem direito de reclamar quando algo dá errado.

- Informações pessoais podem ser usadas por criminosos. Não é prudente publicar rotinas ou planos de férias que deem indicações de quando a casa estará livre para os ladrões.

DICA PARA AS EMPRESAS

- É importante ter presença nas redes mais populares, antes que outras pessoas o façam em nome da empresa.

- Não adianta apenas criar o perfil. Alguém deve ficar encarregado de administrá-lo e responder rapidamente às queixas ou aos questionamentos dos clientes.

- O perfil deve estar acessível a partir da página oficial da empresa, em lugar onde os clientes possam acessar, para que saibam que estão seguindo um canal oficial de comunicação e não um imitador.

- A empresa deve deixar claro quais condutas considera inadequadas nos perfis dos empregados, que devem ser educados sobre como usar a rede sem prejudicar a própria imagem ou reputação da companhia.

- Desestimular o compartilhamento de senhas entre os colaboradores, para diminuir riscos à segurança.